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  • Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2017 - 14:47

    Do Instituto da Adoção como Instrumento de Concretização do princípio da busca pela felicidade

    O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de uma revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.

  • Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2015 - 09:24

    Superior Tribunal de Justiça mantém anulação de matrimônio proferida pelo Vaticano

    A decisão unânime foi proferida nos autos de uma sentença estrangeira contestada (SEC) e é inédita nesse tipo de recurso no STJ

  • Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 08:00

    Nilson Naves participa das comemorações do bicentenário do Código Civil francês

    O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, participa nos próximos dias 11 e 12, em Paris, das comemorações do Bicentenário do Código Civil da França, conhecido como Código de Napoleão.

  • Doutrina » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2019 - 12:37

    A Partilha de Bens na Dissolução da União Estável

    O presente trabalho objetiva o estudo da união estável e o direito sucessório dos companheiros. Com passar dos anos, a família, dentro do conceito jurídico, foi um dos organismos que mais sofreu alterações, justamente em virtude da mutabilidade natural do homem, que vigorou até a promulgação da Constituição Federal de 1988, demonstrando a evolução da união estável no campo legislativo e suas posições doutrinárias. Com o intuito de demonstrar a evolução do direito sucessório do cônjuge e do companheiro ao longo da legislação civil brasileira sobre o enfoque da Constituição Federal de 1988, demonstrando como o direito do cônjuge afetou positivamente o do companheiro em caráter sucessório. Com o advento da Constituição Federal de 1.988, a união estável foi elevada como categoria de entidade familiar, sendo equiparada ao instituto do casamento. A união estável é um importante instituto familiar.  Os cônjuges devem, conjuntamente, exercer, o direito e o dever relativos à sociedade conjugal, no podendo um cercear o direito do outro. Dessa forma, buscou-se, assim, humanizar as relações de família, suprimindo a prevalência da vontade marital, diante da preocupação com a igualdade entre cônjuges.

  • Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2010 - 18:09

    Homem que teve filho com a amante após vasectomia não será indenizado

    O médico afirmou que fez a cirurgia com zelo e cuidado, mas o autor negligenciou o retorno em 30 dias para fazer um exame de constatação do resultado.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Junho de 2019 - 14:45

    Uniões Estáveis Plúrimas

    O presente trabalho tem como objetivo analisar os aspectos sociais, bem como jurídicos das relações que envolvam indivíduos que vivenciam a união estável de instituições familiares concomitantes com uma ou mais uniões conjuntas. Assim, diante dos novos arranjos em união estável, passa a ser de suma importância identificar o tratamento normativo expondo os dispositivos e elementos caracterizadores deste instituto. O desenvolvimento social frente aos novos relacionamentos, o reconhecimento das uniões paralelas reforçou aspectos direcionados com os valores constitucionais, como o princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2020 - 16:41

    Reconhecimento do STF sobre: a União Estável como Entidade Familiar – Direitos a Herança

    O presente artigo tem por finalidade, demonstrar os direitos a herança do cônjuge ou companheiro na união estável, o qual passou a ser sucessor legítimo necessário, a partir das decisões dos Recursos Extraordinários do Supremo Tribunal Federal n° 878.694 e 646.721 que reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 1.790 do CC/02, dando legalidade tão somente ao artigo 1.829, I do CC/02. No contexto deste artigo será retratado também sobre os antecedentes históricos e a legislação brasileira da União estável, a origem e o reconhecimento como Entidade familiar, os pressupostos, os deveres, e os efeitos jurídicos, os quais serão diferentes do casamento. Será relatado como ocorre a comprovação desta união estável entre os casais heteroafetivos e homoafetivos e a sua expansão na sociedade brasileira em geral. Palavras-chave: União Estável. Entidade Familiar. Decisões do STF. Direitos a Herança.

  • Modelos » Comercial Publicado em 29 de Janeiro de 2010 - 03:00
  • Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 10:48
  • Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2004 - 07:02
  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2008 - 01:00

    Da sub-rogação nos contratos de locação de imóveis urbanos residenciais

    Adriana Heidemann Rocha, Acadêmica do 5° ano de Direito da Faculdade Nobel.

  • Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 13:01

    Chefia interina no serviço público só deve ser paga depois de 30 dias

    A Sexta Turma do STJ rejeitou a pretensão de dois servidores que reclamavam a diferença por terem ocupado cargo de direção em diversos períodos entre 1997 e 2000

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:29

    Contrato de Namoro: aspectos jurídicos e sociais acerca da formalização da simples relação afetivamente

    Este trabalho analisa o contrato de namoro como uma alternativa para definir intenções e limites em relacionamentos afetivos, evitando a formação de uma união estável e suas implicações legais. Através de uma revisão bibliográfica, foram identificados os principais aspectos relacionados a esse contrato e sua aplicabilidade jurídica. O contrato de namoro é um acordo entre duas pessoas que desejam manter um relacionamento afetivo sem intenção de criar uma união estável, estabelecendo intenções e limites claros para a relação, evitando deveres e obrigações de uma união estável. Uma vantagem do contrato de namoro é a proteção legal em caso de término, prevenindo disputas relacionadas a bens, pensão alimentícia e outros aspectos. No entanto, não é uma garantia absoluta contra o reconhecimento de uma união estável se houver provas de convivência pública e contínua. Para ser válido, o contrato deve ser claro e inequívoco quanto à intenção de evitar uma união estável, sem elementos característicos desta união. Em resumo, o contrato de namoro pode ser útil para proteger relacionamentos afetivos, desde que seja elaborado corretamente e esteja em conformidade com as leis vigentes, mas sua validade depende das circunstâncias individuais, recomendando-se orientação jurídica específica.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Novembro de 2010 - 10:48

    Administrativo. Servidor público. Substituição de titular de função comissionada.

    Período inferior a 30 (trinta) dias. Retribuição indevida.

  • Notícias Publicado em 21 de Julho de 2009 - 09:38

    Procuradores do Estado do RS não tem direito a exercer advocacia privada

    O Órgão Especial do TJRS, em sessão realizada, considerou inexistente o direito líquido e certo de Procuradores do Estado exercerem a advocacia privada, fora de suas atribuições institucionais inerentes aos seus cargos.

  • Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 12:31

    Juíza concede liberdade a motorista que esfaqueou assaltante

    A juíza substituta Karinne Thormin da Silva, em plantão ontem, concedeu liberdade provisória ao motorista Francisco Lopes Filho, preso em flagrante no sábado (8) por tentativa de homicídio contra Wesley Nascimento Pereira, que é suspeito de ter roubado o carro da sua filha.

  • Notícias Publicado em 24 de Abril de 2008 - 13:11

    Justiça veta servidor temporário para vaga de concursado.

    A 4ª Câmara de Direito Público do TJ reformou sentença da Comarca de Canoinhas e garantiu à psicóloga Priscilla Letícia Cordeiro de Lima o direito de ser nomeada após aprovação em concurso público realizado pela prefeitura local.

  • Notícias Publicado em 03 de Agosto de 2010 - 14:40

    Procuradoria da União garante retirada de barracas em desacordo com normas ambientais em Saubara (BA)

    Cerca de 120 barracas ilegais instaladas na orla marítima do município de Saubara (BA) terão que ser retiradas no local e passar por procedimento de regularização.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2022 - 09:50

    Adoção por casais homoafetivos: uma questão de equidade pela afetividade e da Justiça

    O novo contexto familiar imprime uma visão atualizada, reforçando as transformações ocorridas, admitindo-se várias formas de união familiar, incluindo as famílias formadas por casais homoafetivos. Esta é uma proposta metodológica de caráter qualitativo que buscou fundamentação a partir da busca em banco de dados o que permitiu o encontro de publicações pertinentes ao tema interligando a pesquisa desse meio com documentos virtuais e livros de autores conceituados na área. O objeto de estudo dentro do tema proposto refere-se à questão de justiça social para ambos os lados: crianças/ adolescentes que foram ceifados do convívio familiar pelos pais biológicos e os direitos de igualdade conforme preceitua a Constituição Federal brasileira. Concluiu-se que não há obstáculos de fato e de direito quanto à adoção pelos casais homoafetivos.

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